29.5.08

Dia Mundial da Criança 2008














ARTIGO 19º (da Convenção, assinada em 1989)

"Ninguém deve exercer sobre a criança qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem protegê-la contra abusos, violência e negligência. Mesmo os próprios pais não têm o direito de a maltratar."




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