Arquivo Fotográfico da Associação de Pais de Válega
ARTIGO 19º (da Convenção, assinada em 1989)
"Ninguém deve exercer sobre a criança qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem protegê-la contra abusos, violência e negligência. Mesmo os próprios pais não têm o direito de a maltratar."